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  • STF decide que vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória

    Votação foi unanime no Supremo

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de medidas para obrigar a vacinação contra a Covid-19.

    Mas não no sentido de uma pessoa ser forçada fisicamente a se vacinar. A decisão autoriza o governo federal ou estados e municípios a impor restrições aos que se recusarem a fazer a imunização.

    E que restrições seriam essas?  Deixar de receber um benefício social ou ter a matrícula na escola negada. Ou, ainda, não poder frequentar determinados lugares. Mas essas restrições devem estar previstas em lei, segundo o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski.

    A proibição de coação física para impor a vacina foi reforçada no julgamento por todos os integrantes da corte, como a ministra Cármen Lúcia. "Não é uma vacinação forçada, mas evidentemente que medidas indiretas poderão ser tomadas", destacou.

    Em suas falas os ministros entenderam que é constitucional a obrigatoriedade da vacina e que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por uma decisão individual. Eles também argumentaram que é preciso o consentimento do cidadão, e que se vacinar é um ato de solidariedade. "É constitucional a obrigação do Estado o dever de proteger a saúde da sociedade", argumentou a ministra Rosa Weber.

    Os ministros também decidiram que os pais não podem deixar de vacinar filhos por convicções filosóficas e religiosas.

    O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a tese que as crianças não podem deixar de ser vacinadas por convicções pessoais de seus responsáveis. "O poder familiar não autoriza que os pais invocando questõe filosoficas coloque em risco a vida dos filhos", disse.

    A decisão do Supremo dá aos estados, municípios e a União poder para impor sanções.

    Somente Nunes Marques divergiu. Para ele a vacinação pode ser obrigatória, mas votou para que a medida dependa de autorização do Ministério da Saúde, e que seja adotada apenas em último caso.

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