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  • Polícia conclui que não houve crime na morte de Edelvânia na prisão

    Condenada por assassinato do menino Bernardo ela foi encontrada morta em 22 de abril dentro do Instituto Penal Feminino de Porto Alegre

    Pouco mais de um mês após Edelvânia Wirganovicz — condenada pelo assassinato do menino Bernardo Boldrini, em 2014, no noroeste do RS — ser encontrada morta na cadeia, a Polícia Civil finalizou a investigação sobre o caso. 

    Edelvânia foi localizada sem vida, com sinais de enforcamento, em 23 de abril deste ano, no Instituto Penal Feminino de Porto Alegre, onde cumpria pena no regime semiaberto. 

    A apuração da 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre concluiu que não houve crime e nem a participação de outra pessoa na morte. Os detalhes do caso foram divulgados em coletiva à imprensa nesta quinta-feira, 29 de maio.

    Segundo o delegado Gabriel Borges, na tarde de 23 de abril os policiais foram informados de que uma presa havia sido achada morta no pátio da unidade prisional. O corpo foi localizado por uma policial penal. 

    Conforme o delegado, dentro da casa prisional, Edelvânia possuía certa liberdade em relação aos serviços que realizava, já que trabalhava na jardinagem. Em razão disso, tinha o a determinados locais em que poderia fazer essas atividades, e isso também permitia que manuseasse alguns equipamentos, como escadas, cordas, e outros materiais de jardinagem.

    — Ela se enquadrava dentro do que no sistema prisional se chama de ambiente seguro, em razão do crime que cometeu. Ela não transitava livremente com outras detentas. Havia uma proteção, em razão de uma possibilidade de represália das outras detentas. Ela permanecia isolada com um número muito pequeno de detentas nesse chamado “seguro”. Quando ela exercia suas atividades laborais, de jardinagem, era com o número mínimo de detentas circulando no mesmo ambiente. Então, isso permitia que ela ficasse por muito tempo isolada, sozinha e com a liberdade para exercer o trabalho — detalhou.

    Quando chegaram ao local, os policiais encontraram o cadáver num corredor estreito. Ao lado, havia uma escada portátil metálica. A partir disso, teve início a investigação com depoimentos e análises de imagens de câmeras de segurança. Foram ouvidos como testemunhas  presas, servidores e a diretora da unidade prisional.

    A polícia coletou ainda imagens do videomonitoramento do instituto. os vídeos obtidos pela investigação mostram Edelvânia saindo sozinha para o pátio, depois transportando uma escada metálica em direção ao local onde seria encontrada morta.  

    — Nós verificamos por inúmeras câmeras de segurança da casa prisional que ela, sozinha, vai até o local em que o corpo foi localizado, conduzindo uma escada. Então, ela vai até esse local, permanece por um certo tempo e, posterior, uma policial penal que está fazendo a fiscalização de rotina do ambiente visualiza a cena e, de pronto, solicita socorro, auxílio, das demais colegas. É feito ali um primeiro atendimento de tentativa de resgate, mas ela acaba vindo à óbito — disse Borges. 

    Também foram analisados documentos disponibilizados pela unidade prisional. Paralelo a isso, o laudo da perícia descartou a possibilidade de qualquer lesão de defesa e apontou que a morte é compatível com suicídio. Após avaliar todos os elementos, a polícia concluiu o caso, descartando qualquer possível envolvimento de outra pessoa. 

    — A investigação qualificada apontou o cenário completo do fato ocorrido na casa prisional. Não houve um crime. Houve uma situação infelizmente relacionada à própria pessoa — complementou o diretor do Departamento de Homicídios, delegado Mario Souza. 

    Motivação

    Com a conclusão de que não houve um crime, a Polícia Civil ou a investigar quais foram as motivações que levaram a esse desfecho. Segundo Borges, foram identificados, a partir da coleta de depoimentos de presas que conviviam com Edelvânia e de documentos analisados, fatores que podem ter contribuído. A investigação conseguiu apontar que já havia sinais de ideações suicidas anteriores.

    — Não há nenhuma carta ou menção nesse sentido, mas já havia elementos. Ouvimos diversas pessoas, inclusive detentas que conviviam com ela, e ela havia, sim, mencionado algumas vezes. Ela, por exemplo, mencionava para essas detentas que o sentimento de culpa dela era muito grande, em razão do crime anterior, e não só pelo crime que ela cometeu, mas também pela condenação do irmão dela. Então havia esse sentimento que consumia ela por muito tempo — explicou o delegado. 

    As presas relataram que Edelvânia também se demonstrou abalada após saber que a madrasta de Bernardo, Graciele, aria a cumprir pena no regime semiaberto, e que havia a possibilidade de ela ocupar vaga na mesma unidade prisional.

    — Elas não tinham uma boa relação. A relação era conflituosa desde a data do crime (assassinato de Bernardo). Então, isso também foi uma questão que impulsionou ainda mais a ideação suicida dela. Esse conjunto de situações subjetivas dela motivou o ato que foi apurado — disse o delegado.

    Subchefe da Polícia Civil, a delegada Adriana Regina da Costa afirmou que, embora não seja habitual a corporação detalhar episódios de suicídio, neste caso houve decisão pela divulgação, em razão do contexto no qual se deu a morte, dentro de uma unidade prisional. 

    — A importância dessa entrevista coletiva no dia de hoje é de trazer para a população o esclarecimento do que realmente ocorreu. É um trabalho bem técnico que foi feito pelo Departamento de Homicídios, trazendo ainda a análise de imagens, laudos periciais, onde tudo vem de acordo com o que foi apurado. Também a prova testemunhal que foi colhida, tanto de agentes penitenciários, como de presas que estavam no local. Todo esse trabalho resultou nessa conclusão de hoje, que realmente teria ocorrido um suicídio — disse. 

    Histórico

    Edelvânia foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão pela morte do menino Bernardo em março de 2019. Em maio de 2022, Edelvânia Wirganovicz foi para o regime semiaberto. 

    Em 2023, uma decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre determinou que Edelvânia cumprisse pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional.

    No entanto, em 25 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão domiciliar e determinou o retorno dela ao semiaberto. A decisão do ministro Cristiano Zanin atendeu uma reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Segundo o MP, Edelvânia não poderia receber o benefício de regime domiliciar porque teria 50% de pena pendente para cumprimento.

    *Informações GZH 

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