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  • Líder religioso é condenado a 259 anos de prisão por estupro de sete meninas no Noroeste do Estado

    Os crimes ocorreram entre 2009 e 2024 em Três de Maio e Independência

    Um líder religioso denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em agosto de 2024 foi condenado na noite desta segunda-feira, 24 de fevereiro, pelo estupro de sete meninas - duas enteadas, uma neta e outras quatro jovens, a 259 anos e seis meses de prisão em regime fechado. O homem de 59 anos cometeu os crimes nos municípios de Três de Maio e Independência, no Noroeste gaúcho. A Justiça também fixou indenização às vítimas no valor total de RS 150 mil (valor a ser dividido entre elas).

    Na denúncia de estupro e estupro de vulnerável, a promotora de Justiça de Três de Maio, Carolina Zimmer ressaltou que os crimes ocorreram entre 2009 e 2024. E que o homem manipulava as vítimas em razão da função religiosa que exercia, fazendo ameaças para que elas não contassem os fatos.

    Carolina Zimmer considera esse um dos casos mais chocantes da carreira: “especialmente pelo número de vítimas envolvidas e por ter ocorrido em uma pequena comunidade do Interior. E também pelo fato de ter demorado tanto tempo para chegar ao conhecimento das autoridades e por envolver violência intrafamiliar”.

    A condenação é por estupro de vulnerável (menor de 14 anos); estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos), e estupro (maior de 18 anos).  Conforme a decisão, o homem exercia uma posição de autoridade como líder em uma casa de religião afro-brasileira, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía. Segundo a denúncia, ao praticar atos libidinosos e conjunção carnal, o homem dizia para as vítimas que fazia parte do processo de purificação. Pedia segredo dos fatos em alguns casos sob ameaça e agressões. A acusação relata também que as enteadas, a neta e um outra menina começaram a ser abusadas sexualmente antes de completaram 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.

    "O relato (da neta, vítima) evidencia a manipulação do acusado, que usava a religião para justificar suas ações, explorando a fé e a vulnerabilidade da vítima", afirmou a Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, da  2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio.

    Segundo a promotora, os abusos das enteadas, da neta e de uma outra menina começaram antes delas completaram 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.

    A partir das denúncias a magistrada reconheceu que os estupros se repetiram de forma silenciosa, recorrente e cruel. "Nesse cenário, muitas vítimas não conseguiram sequer quantificar quantas vezes foram abusadas ao longo dos anos. Uma das vítimas referiu que foram mais de 1.000 abusos e a violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos", afirmou.

    Segundo a juíza, a materialidade dos delitos ficou demonstrada por meio de boletim de ocorrência e pelos termos de declarações e de informações das vítimas, além da prova testemunhal. A magistrada diz ainda que apesar da ausência do laudo pericial devido ao desaparecimento dos vestígios físicos pelo tempo decorrido entre os atos delituosos e suas descobertas, há outros elementos concretos nos autos, como depoimentos e provas circunstanciais que comprovam a ocorrência dos delitos.

    *Com informações MPRS e TJRS 

     

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