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  • Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional

    Proposta protocolada em regime de urgência começa a trancar pauta de votação em 30 dias

    O governo do Estado protocolou, no fim da tarde desta segunda-feira (26/5), na Assembleia Legislativa, projeto de lei para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

    A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.

    Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro ado.

    O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.

    Faixas e Categorias 

    Faixa 1: R$ 1.789,04
    Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

    na agricultura e pecuária;

    em indústrias extrativas;

    em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

    empregados domésticos;

    em turismo e hospitalidade;

    nas indústrias da construção civil;

    nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

    em estabelecimentos hípicos;

    empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;

    empregados em garagens e estacionamentos.


    Faixa 2: R$ 1.830,23
    Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

    nas indústrias do vestuário e do calçado;

    nas indústrias de fiação e de tecelagem;

    nas indústrias de artefatos de couro;

    nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

    em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

    empregados da istração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

    empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

    empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

    nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

    empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


    Faixa 3: R$ 1.871,75
    Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

    nas indústrias do mobiliário;

    nas indústrias químicas e farmacêuticas;

    nas indústrias cinematográficas;

    nas indústrias da alimentação;

    empregados no comércio em geral;

    empregados de agentes autônomos do comércio;

    empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

    movimentadores de mercadorias em geral;

    no comércio armazenador;

    auxiliares de istração de armazéns gerais.


    Faixa 4: R$ 1.945,67
    Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

    nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

    nas indústrias gráficas;

    nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

    nas indústrias de artefatos de borracha;

    em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

    em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

    nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

    auxiliares em istração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

    empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

    marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

    vigilantes;

    marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

    Faixa 5: R$ 2.267,21

    para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

    *Informações Governo RS 

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
    No Ar: Sul Bandas com Vilmar Luza 17:00 - 19:00

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